quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Propaganda de alimentos recebem Novas Regras

Com o objetivo de proteger o consumidor, foi publicada no dia 29 de junho de 2010 no Diário Oficial da União, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar e bebidas com baixo teor nutricional.
De acordo com a medida, a publicidade e divulgação deste tipo de alimento terão que ter avisos sobre potenciais danos à saúde se consumidos em excesso, como: diabetes, obesidade, problema cardíacos, hipertensão e mesmo cáries dentárias.

Ficam sujeitos a essa regras alimentos com:

- Quantidade de gordura trans superior a 0,6g em 100g ou 100ml;
- Quantidade de gordura saturada superior a 5g em 100g, ou 2,5g em 100ml;
- Quantidade de sódio superior a 400mg em 100g ou 100ml.
- Quantidade de açúcar superior a 15g em 100g ou 7,5g em 100ml, no caso de bebidas como refrigerantes, sucos ou bebidas concentradas, sucos e chás prontos para consumo;

Na TV, o alerta deve ser pronunciado pelo personagem principal e na rádio pelo locutor. Já em materiais impressos deverá ter o mesmo destaque que as demais informações e na internet, deverá ser bem visível, permanente e junto com a peça publicitária, causando o mesmo impacto visual que as demais informações.
Amostras grátis de alimentos com essas características também devem conter o alerta.
Outra preocupação foi proibir símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado alimento é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.
Fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação tem 180 dias para se adequar a essas regras, a partir da data de publicação da medida e as que não cumprirem a resolução poderão receber notificação de interdição ou multas.
O grande valor da medida é alertar o consumidor sobre os riscos de se consumir esses alimentos em excesso e incentivar a alimentação saudável.

Fonte: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

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