terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Corredora é absolvida em 2º caso de doping; CBAt discorda

Foto: Ricardo Matsukawa/Terra
Em julgamento realizado na última segunda-feira à noite em Manaus, na sede da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu manter, por quatro votos a dois, a decisão da Comissão Disciplinar Nacional de não suspender a atleta Simone Alves da Silva.

Em agosto do ano passado, ela testou positivo para a substância eritropoietina recombinante (EPO) durante o Troféu Brasil de atletismo, em São Paulo. Na ocasião, venceu os 10.000 m e baixou em 30 segundos o recorde sul-americano da prova, que durava 18 anos.

Em 2010, ela já havia sido flagrada em outro exame antidoping por usar a substância oxilofrina. Mas, na ocasião, Simone foi considerada culpada e foi punida com 90 dias de suspensão.

A segunda infração da atleta foi julgada em janeiro deste ano pela Comissão Disciplinar Nacional, que a considerou inocente. Na defesa, a corredora alegou que houve falha nos procedimentos de coleta e análise do exame.

Em nota oficial, a CBAt publicou que o advogado Thomaz Mattos de Paiva, presidente da Agência Nacional Antidoping da CBAt, levará o caso à Associação Internacional das Federações de Atletismo e, se preciso, também à Corte Arbitral do Esporte, que é a última instância jurídica do esporte mundial. A CBAt não concorda com a absolvição da corredora.

Fonte: Lancepress!


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